Vivendo a França dias de regular agitação política a propósito do novo Contrato de Primeiro Emprego, deveríamos prestar boa atenção a esta problemática que tem sido, aliás, objecto de vendável mediatização. Não pelo facto de admitirmos que também em Portugal, mais cedo ou mais tarde, espectáculos de maciças manifestações entusiasmadas possam vir a ser combatidas com jactos de água da polícia ou de outra forma qualquer. Nem até por nos termos que convencer do fatalismo de que as grandes evoluções sociais e políticas de relevo surgem invariavelmente em França antes de, profeticamente, se estenderem ao resto da Europa dita civilizada.
Dever-nos-ia essencialmente atrair a questão do CPE francês pela enorme actualidade e “internacionalidade” de todas as circunstâncias que o envolvem. Se não, vejamos as similaridades com a presente realidade portuguesa:
1) França e Portugal possuem taxas de emprego efectivamente elevadas, com propensão clara para se agravarem ainda mais e sem nítidas perspectivas de datas e de formas que permitam a inversão natural de tais tendências;
2) Dentro da baixa empregabilidade em ambos os países, assume particular relevância a dos jovens e dos recém-licenciados, que mais apropriadamente se deveria designar por taxa de “ainda não emprego” em vez de taxa de desemprego;
3) Em Portugal e em França, encontramos das legislações laborais mais rígidas na protecção dos direitos do empregado, praticamente que consagrando a regalia de um trabalho vitalício, o que objectivamente dificulta de sobremaneira a vontade de empregar novos e muitos colaboradores;
4) As realidades conjunturais resultantes da globalização do comércio mundial tornam inevitável a aposta, por parte das empresas europeias, em vertentes de competitividade como a diferenciação, a investigação e a inovação, necessitando para tal, por isso, de intensificar a força de trabalho jovem, criativa e regenerada.
Enquanto “massa” exterior à agitação CPE que tem ocorrido em França, não me parecerá totalmente justo e esclarecido que possamos, como portugueses, manifestar uma opinião cabal sobre a justeza das decisões políticas tomadas pelo governo francês ou sobre a pertinência das críticas de que tem sido alvo, tanto mais que, por muito profundo que seja o conhecimento das propostas de lei e da própria história laboral francesa, não conseguimos ter vivido in loco certos pormenores mais sensíveis que a eles estão associados, nem temos forma de calibrar dinamicamente as informações veiculadas pela comunicação social com a nossa percepção directa sobre o pulsar dos agentes da sociedade. Mas, pelo óbvio paralelismo que este problema francês possui com problemas nossos, nem o bom senso nos impedirá de mostrar maior ou menor simpatia pelo espírito das soluções assumidas ou pelas posições de princípio antagónicas.
Correndo o risco de pecar por um sumarismo castrador, o que basicamente o governo Villepin pretende instituir é um mecanismo de incentivo à empregabilidade dos jovens, até aos 26 anos, à procura do seu primeiro emprego, socorrendo-se para tal da permissão de uma não-garantia absoluta da continuidade. Ou seja, mais cruamente, quer fazer passar às empresas a mensagem: “empreguem sem receio, experimentem e decidam caso a caso”. Será assim tão socialmente injusto propor uma solução nestes termos? Existem soluções legais semelhantes que tenham sido já postas em prática e que se tenham revelado como negativas para o emprego real e para as próprias causas sociais?
Em Portugal, por exemplo, os contratos de estágio profissional promovidos pelos Centro de Emprego do IEFP e o recém-criado programa Inov-Jovem possuem princípios idênticos e já provaram, muito claramente, terem sido das poucas iniciativas de efectivo sucesso na colocação de jovens no mercado de trabalho.
Por que razão se coloca a tónica na parte da desobrigação de vínculo permanente e não nas imensas oportunidades de emprego que tal medida corajosa gerará inquestionavelmente?
Não caiamos no erro de comparar as manifestações estudantis de Maio de 1968 com as de Março de 2006. Para além de gerações diferentes, as causas dos anos 60 eram de natureza completamente distinta, as motivações são agora de natureza puramente reactiva e não movidas por vagas da sociedade que encontraram nos estudantes seus porta-bandeiras. Aliás, nas organizações que se têm mostrado contrárias ao CPE, encontramos essencialmente sindicatos, partidos políticos e outras forças politizadas, para além das próprias associações estudantis. São quase residuais as intervenções de sectores apolíticos da sociedade civil contrárias a esta nova lei. Seria até interessante que alguém apurasse quantos ex-estudantes, já candidatos a um primeiro emprego, se vão contando por entre os inúmeros e empolgados participantes nas diversas manifestações que têm despertado por essa França fora.
Dever-nos-ia essencialmente atrair a questão do CPE francês pela enorme actualidade e “internacionalidade” de todas as circunstâncias que o envolvem. Se não, vejamos as similaridades com a presente realidade portuguesa:
1) França e Portugal possuem taxas de emprego efectivamente elevadas, com propensão clara para se agravarem ainda mais e sem nítidas perspectivas de datas e de formas que permitam a inversão natural de tais tendências;
2) Dentro da baixa empregabilidade em ambos os países, assume particular relevância a dos jovens e dos recém-licenciados, que mais apropriadamente se deveria designar por taxa de “ainda não emprego” em vez de taxa de desemprego;
3) Em Portugal e em França, encontramos das legislações laborais mais rígidas na protecção dos direitos do empregado, praticamente que consagrando a regalia de um trabalho vitalício, o que objectivamente dificulta de sobremaneira a vontade de empregar novos e muitos colaboradores;
4) As realidades conjunturais resultantes da globalização do comércio mundial tornam inevitável a aposta, por parte das empresas europeias, em vertentes de competitividade como a diferenciação, a investigação e a inovação, necessitando para tal, por isso, de intensificar a força de trabalho jovem, criativa e regenerada.
Enquanto “massa” exterior à agitação CPE que tem ocorrido em França, não me parecerá totalmente justo e esclarecido que possamos, como portugueses, manifestar uma opinião cabal sobre a justeza das decisões políticas tomadas pelo governo francês ou sobre a pertinência das críticas de que tem sido alvo, tanto mais que, por muito profundo que seja o conhecimento das propostas de lei e da própria história laboral francesa, não conseguimos ter vivido in loco certos pormenores mais sensíveis que a eles estão associados, nem temos forma de calibrar dinamicamente as informações veiculadas pela comunicação social com a nossa percepção directa sobre o pulsar dos agentes da sociedade. Mas, pelo óbvio paralelismo que este problema francês possui com problemas nossos, nem o bom senso nos impedirá de mostrar maior ou menor simpatia pelo espírito das soluções assumidas ou pelas posições de princípio antagónicas.
Correndo o risco de pecar por um sumarismo castrador, o que basicamente o governo Villepin pretende instituir é um mecanismo de incentivo à empregabilidade dos jovens, até aos 26 anos, à procura do seu primeiro emprego, socorrendo-se para tal da permissão de uma não-garantia absoluta da continuidade. Ou seja, mais cruamente, quer fazer passar às empresas a mensagem: “empreguem sem receio, experimentem e decidam caso a caso”. Será assim tão socialmente injusto propor uma solução nestes termos? Existem soluções legais semelhantes que tenham sido já postas em prática e que se tenham revelado como negativas para o emprego real e para as próprias causas sociais?
Em Portugal, por exemplo, os contratos de estágio profissional promovidos pelos Centro de Emprego do IEFP e o recém-criado programa Inov-Jovem possuem princípios idênticos e já provaram, muito claramente, terem sido das poucas iniciativas de efectivo sucesso na colocação de jovens no mercado de trabalho.
Por que razão se coloca a tónica na parte da desobrigação de vínculo permanente e não nas imensas oportunidades de emprego que tal medida corajosa gerará inquestionavelmente?
Não caiamos no erro de comparar as manifestações estudantis de Maio de 1968 com as de Março de 2006. Para além de gerações diferentes, as causas dos anos 60 eram de natureza completamente distinta, as motivações são agora de natureza puramente reactiva e não movidas por vagas da sociedade que encontraram nos estudantes seus porta-bandeiras. Aliás, nas organizações que se têm mostrado contrárias ao CPE, encontramos essencialmente sindicatos, partidos políticos e outras forças politizadas, para além das próprias associações estudantis. São quase residuais as intervenções de sectores apolíticos da sociedade civil contrárias a esta nova lei. Seria até interessante que alguém apurasse quantos ex-estudantes, já candidatos a um primeiro emprego, se vão contando por entre os inúmeros e empolgados participantes nas diversas manifestações que têm despertado por essa França fora.
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