Apesar de azulados na aparência, os chamados “recibos verdes” têm estado bastante em voga como arma de discussão acerca da tão propagada precariedade de trabalho. Efectivamente, nenhum observador, politicamente neutro e responsável, pode concordar em boa verdade com a utilização sistemática e generalizada destas figuras de formalização da prestação de trabalho dependente como um trabalho independente.
Porém, todo o ónus da responsabilidade destes actos de “contrato de trabalho virtual” recai geralmente sobre os empresários, fazendo praticamente crer que o acto de vínculo por “recibos verdes” não é feito sem necessidade de mútuo acordo com o trabalhador. Parte que, aliás, terá todo o espírito da lei e o sistema judicial do seu lado, se motivo houver para provar que está a ser abusivamente tratada como dependente.
Esta é uma primeira das falácias com as quais se discute na praça pública a suposta imoralidade dos empregadores no tão badalado uso e abuso dos “recibos verdes”.
No entanto, há diversas outras questões que normalmente não são enfatizadas e que se podem traduzir em formulações como as seguintes:
Porém, todo o ónus da responsabilidade destes actos de “contrato de trabalho virtual” recai geralmente sobre os empresários, fazendo praticamente crer que o acto de vínculo por “recibos verdes” não é feito sem necessidade de mútuo acordo com o trabalhador. Parte que, aliás, terá todo o espírito da lei e o sistema judicial do seu lado, se motivo houver para provar que está a ser abusivamente tratada como dependente.
Esta é uma primeira das falácias com as quais se discute na praça pública a suposta imoralidade dos empregadores no tão badalado uso e abuso dos “recibos verdes”.
No entanto, há diversas outras questões que normalmente não são enfatizadas e que se podem traduzir em formulações como as seguintes:
- Que outra opção terá um empresário disposto a contratar, quando dispõe de um período máximo de 3 anos para verificar a aptidão, a responsabilidade e o potencial de evolução e de estabilidade de um futuro colaborador, em regime de contrato a termo certo, e para avaliar se se adequa a qualquer que seja a função, sendo que, após isso, a mantê-lo, terá de considerar um contrato “para toda a vida”, sem possibilidade real de o dispensar quaisquer que sejam as alterações na empresa, na macroeconomia ou no desempenho do próprio empregado?
- Que alternativa tem um empresário, sabendo que necessita de um reforço pontual de trabalho, e que só lhe será permitido vir a rever a sua posição em relação à aceitação desses colaboradores, de 3 em 3 meses, ou de 6 em 6 meses, tendo então que optar pela não renovação ou admissão vitalícia ao fim de 9 ou 18 meses, respectivamente, sem qualquer “meio-termo”?
- Que motivação terão os empresários para investir em recursos humanos adicionais sabendo que, perante qualquer contrariedade, contam com uma legislação laboral no seu País que é apenas a mais restritiva e menos flexível de toda a OCDE, apenas comparáveis com as de repúblicas do extinto socialismo de leste e/ou alguns regimes do chamado 3.º mundo?
- Até que ponto será legítimo pedir às empresas que possuem diversas situações de elevada precariedade, que elas próprias ofereçam, pelo contrário, relações de trabalho sem nenhum tipo de precariedade e assim relativamente a todos os seus colaboradores?
- Sabendo dos crescentes e graves riscos de sobrevivência de muitas empresas e de tantas situações de eminência de insolvência, será realmente expectável nunca colocar em causa os chamados “direitos adquiridos” dos colaboradores e a noção de “emprego para toda a vida”, consagrados na nossa legislação e, de certa forma, até na própria Constituição da República?
- Será realmente muito mais condenável que se mantenham relações de trabalho em que ambas as partes podem suspendê-lo a qualquer momento do que contratos de trabalho em que se verifica essa possibilidade para um dos lados e praticamente nunca para o outro? Ou não serão a confiança, a satisfação e a utilidade mútua as reais bases de qualquer contrato de boa-fé, seja ele de qua natureza for?
- Qual será o real “pecado” de uma empresa que tenha uma pequena componente de trabalhadores com trabalho de natureza próxima da dependente (hierarquizado, sujeito a regras e horários internos, com remuneração fixa e/ou exercendo a sua prestação de serviço na própria empresa) em momentos ou funções que ofereçam particular risco de contratação desajustada, sobretudo perante cenários de ameaça às empresas como o que agora atravessamos?
Após reflexão sobre estas e possivelmente outras questões, não será certamente difícil chegarmos à conclusão de que os verdadeiros flagelos sociais são as “mortes” de empresas e as taxas de desemprego como as que possuímos hoje em dia, e não propriamente talvez … a cor dos recibos com os quais se trabalha, a bem da economia, do emprego e do bem-estar das famílias.