sábado, 25 de abril de 2009

35 de Abril!


Cá temos 35 Abris acumulados desde 1974, data à qual todas as gerações devem estar gratas, independemente de maiores, menores ou nulas memórias, e apesar das convulsões que se fizeram seguir. Vamos mais tarde ver, quando atingirmos 35 Novembros (25), se também vai haver tamanha festa!...

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Recibos verdes com emoções ao rubro

Apesar de azulados na aparência, os chamados “recibos verdes” têm estado bastante em voga como arma de discussão acerca da tão propagada precariedade de trabalho. Efectivamente, nenhum observador, politicamente neutro e responsável, pode concordar em boa verdade com a utilização sistemática e generalizada destas figuras de formalização da prestação de trabalho dependente como um trabalho independente.
Porém, todo o ónus da responsabilidade destes actos de “contrato de trabalho virtual” recai geralmente sobre os empresários, fazendo praticamente crer que o acto de vínculo por “recibos verdes” não é feito sem necessidade de mútuo acordo com o trabalhador. Parte que, aliás, terá todo o espírito da lei e o sistema judicial do seu lado, se motivo houver para provar que está a ser abusivamente tratada como dependente.
Esta é uma primeira das falácias com as quais se discute na praça pública a suposta imoralidade dos empregadores no tão badalado uso e abuso dos “recibos verdes”.
No entanto, há diversas outras questões que normalmente não são enfatizadas e que se podem traduzir em formulações como as seguintes:

- Que outra opção terá um empresário disposto a contratar, quando dispõe de um período máximo de 3 anos para verificar a aptidão, a responsabilidade e o potencial de evolução e de estabilidade de um futuro colaborador, em regime de contrato a termo certo, e para avaliar se se adequa a qualquer que seja a função, sendo que, após isso, a mantê-lo, terá de considerar um contrato “para toda a vida”, sem possibilidade real de o dispensar quaisquer que sejam as alterações na empresa, na macroeconomia ou no desempenho do próprio empregado?
- Que alternativa tem um empresário, sabendo que necessita de um reforço pontual de trabalho, e que só lhe será permitido vir a rever a sua posição em relação à aceitação desses colaboradores, de 3 em 3 meses, ou de 6 em 6 meses, tendo então que optar pela não renovação ou admissão vitalícia ao fim de 9 ou 18 meses, respectivamente, sem qualquer “meio-termo”?
- Que motivação terão os empresários para investir em recursos humanos adicionais sabendo que, perante qualquer contrariedade, contam com uma legislação laboral no seu País que é apenas a mais restritiva e menos flexível de toda a OCDE, apenas comparáveis com as de repúblicas do extinto socialismo de leste e/ou alguns regimes do chamado 3.º mundo?
- Até que ponto será legítimo pedir às empresas que possuem diversas situações de elevada precariedade, que elas próprias ofereçam, pelo contrário, relações de trabalho sem nenhum tipo de precariedade e assim relativamente a todos os seus colaboradores?
- Sabendo dos crescentes e graves riscos de sobrevivência de muitas empresas e de tantas situações de eminência de insolvência, será realmente expectável nunca colocar em causa os chamados “direitos adquiridos” dos colaboradores e a noção de “emprego para toda a vida”, consagrados na nossa legislação e, de certa forma, até na própria Constituição da República?
- Será realmente muito mais condenável que se mantenham relações de trabalho em que ambas as partes podem suspendê-lo a qualquer momento do que contratos de trabalho em que se verifica essa possibilidade para um dos lados e praticamente nunca para o outro? Ou não serão a confiança, a satisfação e a utilidade mútua as reais bases de qualquer contrato de boa-fé, seja ele de qua natureza for?
- Qual será o real “pecado” de uma empresa que tenha uma pequena componente de trabalhadores com trabalho de natureza próxima da dependente (hierarquizado, sujeito a regras e horários internos, com remuneração fixa e/ou exercendo a sua prestação de serviço na própria empresa) em momentos ou funções que ofereçam particular risco de contratação desajustada, sobretudo perante cenários de ameaça às empresas como o que agora atravessamos?
Após reflexão sobre estas e possivelmente outras questões, não será certamente difícil chegarmos à conclusão de que os verdadeiros flagelos sociais são as “mortes” de empresas e as taxas de desemprego como as que possuímos hoje em dia, e não propriamente talvez … a cor dos recibos com os quais se trabalha, a bem da economia, do emprego e do bem-estar das famílias.